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Resolução de Conflitos

Entidades para a

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

 

 

Nos termos da Lei Nº144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, aplicáveis ao sector das Agências de Viagens e Turismo:

 

 

 

 

  • Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que constem na lista disponibilizada pelo Portal do Consumidor: www.consumidor.pt

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